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Contribuições



A atuação do Sindividros-RS na defesa das categorias representadas, assim como a continuidade da realização de ações de desenvolvimento dos mercados de atuação de nossos associados e representados está diretamente relacionada às contribuições abaixo citadas.

Compreenda aqui a importância do recolhimento para a manutenção do Sindividros-RS.

 

Contribuição Sindical
A partir do ano de 2017 a Contribuição Sindical tornou-se facultativa, conforme redação dos arts. 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17.
As empresas que possuem está contribuição em aberto junto ao Sindividros-RS até o ano de 2017, devem proceder com a regularização da mesma.
 

Contribuição Assistencial
Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 513, alínea “e”, que autoriza a sua fixação nas Convenções Coletivas de Trabalho. Tem como função dar suporte às despesas decorrentes do processo de negociação coletiva. Nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindividros-RS e os Sindicatos Profissionais encontra-se o % e forma de cálculo da referida contribuição que tem como base do cálculo o valor nominal da folha de pagamento. Empresas que não possuem empregados devem proceder com o recolhimento do valor mínimo estipulado pela Entidade Empresarial.
 

Contribuição Confederativa
Contribuição que destina-se ao custeio (manutenção) do Sistema Industrial, que é composto pela Confederação (CNI), Federação (FIERGS) e Sindicato. Está prevista no artigo 8º, IV, da Constituição Federal e foi instituída por Assembleia Geral do Sindicato, nos termos da alínea "e" do art, 513 da CLT.  O valor desta contribuição é 20% mais barata que a Sindical (o valor equivalente aos 20% que iria para a conta de salário e emprego na sindical abatidos), ou seja, o empregador paga menos! 
O cálculo é feito utilizando a Tabela da Contribuição Sindical da CNI.
 

Contribuição Associativa - Vidraçaria (empregador)
As empresas ou firmas, não industriais, que desenvolvam atividades afins no âmbito da categoria econômica poderão associar-se ao Sindicato Patronal na condição de associado contribuinte em conformidade com o Estatuto Social da Entidade. Mais informações em breve!





VidroNews, Leis, Pareceres e Manuais

Programa de Parcerias



SUA MARCA em EVIDÊNCIA com o Sindividros-RS.

O Sindividros-RS está presente na comunidade empresarial em que atua. E para ampliar a sua atuação criou o Programa de Parcerias, que estabelece a possibilidade de empresas se integrarem às ações realizadas pela entidade, patrocinando eventos, missões empresariais, visitas técnicas, cursos e feiras.

Também são meios de patrocínio os canais de comunicação do sindicato com os seus associados e públicos afins, como site, informativo e redes sociais.

Entre em contato conosco e venha ser parceiro do Sindividros-RS. São diferentes categorias possíveis, na medida para o seu negócio ganhar mais visibilidade junto ao mercado.